SÍMBOLO PONTO VERDE
Não sendo uma obrigação legal, os clientes da SPV podem utilizar este símbolo nas suas embalagens, sem custos acrescidos, constando a autorização de utilização do símbolo ponto verde do contrato celebrado entre o cliente e a SPV.
A colocação da marca “Ponto Verde” em embalagens, publicações ou comunicações deverá respeitar, na íntegra, as regras básicas de utilização do símbolo ponto verde, evitando-se qualquer tipo de compreensão errónea sobre o significado da marca.
O Símbolo Ponto Verde colocado numa embalagem significa que essa embalagem está inserida num Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens, tendo contribuído financeiramente para a sua gestão. Para poder utilizar este símbolo nas embalagens, o responsável pela colocação dos produtos embalados no mercado nacional terá de celebrar um contrato com a Sociedade Ponto Verde, onde esta autoriza a referida utilização.

É HOJE A MARCA REGISTADA MAIS UTILIZADA EM TODO O MUNDO,
ESTANDO REGISTADA EM 35 PAÍSES E PRESENTE EM MAIS DE 500 MIL MILHÕES DE EMBALAGENS.

A utilização abusiva do símbolo ponto verde implica a obrigação de indemnizar a Sociedade Ponto Verde na quantia mínima de 0,50€ por embalagem. Praticam utilização abusiva do símbolo ponto verde aquelas empresas que coloquem no mercado embalagens marcadas com este símbolo sem para tal terem obtido autorização por parte da SPV, através da assinatura de um contrato.